DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS
Durante o XIV Congresso Mundial de Sexologia realizado em Hong Kong (China), entre 23 e 27 de agosto de 1999, a Assembléia Geral da WAS (World Association for Sexology), aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais , propostas em Valência (Espanha), no XIII Congresso Mundial de Sexologia , em 1997.
Declaração dos Direitos Sexuais
A sexualidade é parte integral da personalidade de todo ser humano. Seu pleno desenvolvimento depende da satisfação de necessidades humanas básicas tais como o desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor.
A sexualidade é construída por meio da interação entre o indivíduo e as estruturas sociais. O pleno desenvolvimento da sexualidade é essencial para o bem-estar individual, interpessoal e social.
Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade, dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos. E uma vez que a saúde é um direito humano fundamental, a saúde sexual deve ser um direito humano básico. Para assegurar que os seres humanos e as sociedades desenvolvam uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos de todas as maneiras por todas as sociedades. A saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exerce estes direitos sexuais.
1. O Direito à Liberdade Sexual – A liberdade sexual abrange a possibilidade dos indivíduos em expressar plenamente seu potencial sexual. No entanto, estão excluídas todas as formas de coerção, exploração e abuso sexuais em qualquer época ou situações da vida.
2. O Direito à Autonomia, Integridade e Segurança Sexual do Corpo – Este direito inclui a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual dentro do contexto da ética pessoal e social. Também inclui a capacidade de controle e prazer de nossos corpos, livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.
3. O Direito à Privacidade Sexual – É o direito às decisões e aos comportamentos individuais exercidos na intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais de outros.
4. O Direito à Eqüidade Sexual – Este direito se refere à oposição a todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião ou limitação física ou emocional.
5. O Direito ao Prazer Sexual – O prazer sexual, incluindo o auto-erotismo, é uma fonte de bem-estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
6. O Direito à Expressão Sexual Emocional – A expressão sexual é mais que um prazer erótico ou os atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar sua sexualidade por meio da comunicação, do contato, da expressão emocional e do amor.
7. O Direito à Livre Associação Sexual – Significa a possibilidade de se casar ou não, de divorciar-se e de estabelecer outros tipos de associações sexuais responsáveis.
8. O Direito às Decisões Reprodutivas Livres e Responsáveis – É o direito de decidir sobre ter ou não ter filhos, o número e o período entre cada um, e o direito ao total acesso a métodos de regulação da fertilidade.
9. O Direito à Informação Baseada no Conhecimento Científico – A informação sexual deve ser gerada por meio da pesquisa científica livre e ética, e disseminada de modo apropriado em todos os níveis sociais.
10. O Direito à Educação Sexual Integral – Este é um processo que inicia no nascimento e dura toda a vida, e que deveria envolver todas as instituições sociais.
11. O Direito à Saúde Sexual – O cuidado com a saúde sexual deve estar disponível para a prevenção e o tratamento de todos os problemas, inquietações e transtornos sexuais.
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